/ˈkɾi.mɨ/
OriginDo latim crimen⁽ˡᵃ⁾.
- conduta descrita na legislação penal como sendo proibida, por meio de um tipo penal
- ato que viola uma lei política ou moral
“E, assim, nada seria crime por motivação política, e tudo seria vulgar infração da legislação penal.”
Formscrimes(masculine, plural)